Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número 153, canal de atendimento da Guarda Civil Municipal de Teresina, em todos os órgãos e repartições públicas do Município, estabelece sua utilização como canal de apoio às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Ana Fidelis;
Tramitando
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