Institui o Programa de Revitalização Urbana Sustentável de Teresina, dispõe sobre a ocupação de terrenos baldios e imóveis abandonados, visando ao desenvolvimento urbano integrado, à atração de investimentos, à promoção de políticas sociais equilibradas, à sustentabilidade ambiental e à preservação do patrimônio histórico-cultural, e dá outras providências.
Daniel Carvalho;
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