Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de leresina que, através da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina SEMF, autoriza medidas saneadoras junto aos servidores deste município, ativos e inativos, quanto ao ganho salarial do funcionalismo da Prefeitura Municipal, na forma que especifica. 01. Que os servidores ativos e inativos com empréstimos consignados em qualquer agência bancária de nossa cidade tenham os seus descontos suspensos por um período de 04 a 06 meses, emergencialmente, ficando no prazo determinado os bancos que tenham essa modalidade de empréstimo com os servidores do município, na obrigação de receberem mensalmente os juros correspondentes às parcelas de cada mês incluídos na suspensão temporária. 02. Que a margem regulamentada como limite máximo de 30% para o servidor contrair o seu empréstimo consignado, seja elevado para 35% até dezembro de 2021, nos moldes do que também já estabeleceu a Lei Federal 14.131, de 30 de março de 2021 (cópia anexa).
Vinicio Ferreira;
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