Trata-se de INDICATIVO de proposição legislativa, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a alteração do art. 6°, inciso III, da Lei Municipal N° 3.290, de 22 de março de 2004, a fim de compatibilizar com a Lei Federai N° 8.745/1993.
Ismael Silva;
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