“Modifica-se § 9º do art. 2º do Projeto de Lei nº 235/2021, que ‘Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município de Teresina, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, autoriza o Município de Teresina a aderir a plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências”, na forma que especifica”
Edilberto Borges - Dudu;
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