COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORDEM ECONÔMICA

18ª Legislatura - 2ª Formação

14/02/2019 a 31/12/2020

  ATRIBUIÇÕES

Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Ordem Econômica, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

 

I - plano plurianual;

II - diretrizes orçamentárias;

III - proposta orçamentária;

IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público Municipal;

V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários Municipais;

VI - dívidas públicas;

VII - prestação de contas do Prefeito; (Texto alterado pela Resolução Normativa nº 101/2016, publicada no DOM  nº 1.993, de 19 de dezembro de 2016)

 

VIII - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta;

IX - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e respectivas prestações de contas;

X - determinação à autoridade responsável para que preste esclarecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas e a solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;

XI - acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;

XII - proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.