Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Ordem Econômica, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público Municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários Municipais;
VI - dívidas públicas;
VII - prestação de contas do Prefeito; (Texto alterado pela Resolução Normativa nº 101/2016, publicada no DOM nº 1.993, de 19 de dezembro de 2016)
VIII - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta;
IX - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e respectivas prestações de contas;
X - determinação à autoridade responsável para que preste esclarecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas e a solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;
XI - acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;
XII - proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.