Compete à Comissão de Planejamento Urbano, Transporte e Acessibilidade, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, e, ainda, sobre:
I - política de desenvolvimento municipal;
II - projetos atinentes à fiscalização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
III - matérias relativas à urbanização da cidade, mercados, feiras, matadouros, açougues e as referentes à alienação de bens, aquisição de bens imóveis por doação, outorga e concessão de serviços públicos e uso de imóvel;
IV - projetos que disponham sobre denominação ou alteração de vias e logradouros públicos;
V - tratar de matéria inerente à habitação;
VI - manifestar-se em todos os projetos, programas e matérias que versem sobre habitação.
VII - matérias relacionadas com transportes no Município.