Compete à Comissão de Direito dos Idosos:
I – opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas aos idosos;
II – promover a defesa dos idosos;
III – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos dos idosos;
IV – estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria da integração social e da qualidade de vida dos idosos;
V – levantar dados estatísticos que forem referentes aos idosos;
VI – realizar debates e seminários destinados à diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos, bem como, apontar falhas e apresentar soluções aos mesmos;
VIII – assegurar o cumprimento das políticas públicas constantes no Estatuto do Idosos e demais legislações vigentes aplicadas à espécie. (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 95/2015, publicado no DOM nº 1.777, de 06 de julho de 2015)