Compete à Comissão de Direitos da Juventude: (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
I – tratar de temas e matérias relacionadas à Juventude, cabendo a emissão de pareceres sobre as proposições legislativas apresentadas; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
II – promover a defesa dos direitos da Juventude; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
III – fiscalizar e encaminhar projetos governamentais relativos à proteção dos direitos da Juventude; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
IV – estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria da integração social e da qualidade de vida dos jovens; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
V – levantar dados estatísticos que mostrem violações aos direitos da Juventude; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
VI – realizar seminários e debates voltados a diagnosticar problemas enfrentados pelos jovens, apontando falhas e as devidas soluções; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
VII – assegurar e promover políticas públicas destinadas aos jovens. (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)