Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do certificado de verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo a cada 2 anos para todo e qualquer veículo á serviço do Município de Teresina, bem como concessionários e permissionários, conforme Portaria Inmetro n° 91/2022. e dá outras providências.
Edilberto Borges - Dudu;
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