Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, nos aspectos constitucional, legal, regimental e, especialmente:
I - admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
II - assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou do Regimento Interno que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de Presidente de Comissão;
III - transferência temporária da sede da Prefeitura e da Câmara;
IV - aplicação de penalidades;
V - perda do mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e do Vereador;
VI - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
VII - licenças dos Vereadores;
VIII - vetos do Prefeito;
IX - concessão de títulos honoríficos;
X - assuntos internos que envolvam questão administrativa, sempre que solicitados pelo Presidente;
XI - matérias regimentais;
XII - redação final das proposições em geral, observando a técnica legislativa, bem como os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições;
XIII- receber ou recusar as proposições apresentadas, sem observância das disposições regimentais.