Compete à Comissão de Meio Ambiente, Saúde, Saneamento Básico e Assistência Social manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre: (Texto alterado pela Resolução Normativa nº 101/2016, publicada no DOM nº 1.993, de 19 de dezembro de 2016)
I - matérias que disponham sobre o meio ambiente, sua preservação e equilíbrio ecológico;
II - sistema municipal de defesa civil e política de combate às calamidades;
III - saúde e previdência social dos servidores municipais;
IV - políticas de saúde e processo de planificação de saúde e sistema único de saúde;
V - ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológicas, bioestatísticas e imunizações;
VI - alimentação e nutrição;
VII - assistência social, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência;
VIII - matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico e aos órgãos assistenciais do Município;
IX - proposições relativas a abastecimento.