Compete à Comissão de Direitos da Mulher:
I - desenvolver atividade legiferante que tenha por objetivo o combate as discriminações de gênero;
II - acompanhar as atividades que visem à defesa dos direitos da mulher;
III - assegurar a plena participação da mulher na vida socioeconômica, política e cultural do Município, através de ações afirmativas nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
IV - fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais objetivando defender os direitos da mulher;
V - fiscalizar a execução orçamentária municipal quanto às ações relacionadas com a política de atendimento, defesa e integração da mulher;
VI - encaminhar denúncias de violação e discriminação da mulher na sociedade às autoridades competentes no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VII - promover, em conjunto com órgãos públicos e privados, campanhas educativas e de esclarecimento dirigidas à mulher.