Compete à Comissão de Segurança Pública: (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
I – tratar de temas e matérias relacionadas à Segurança Pública do Município, emitindo os competentes pareceres sobre as proposições legislativas apresentadas; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
II – receber denúncias ou queixas sobre a falta de Segurança Pública; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
III – sugerir aos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal medidas eficazes que combatam à violência no Município; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
IV – produzir relatórios e encaminhar às autoridades competentes e, se for o caso, solicitar a abertura de processo para punir os responsáveis por atos praticados no âmbito da Segurança Pública; (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)
V - discutir com os órgãos governamentais, entidades e associações formas de melhorar o respeito aos cidadãos e normas garantidoras de Segurança Pública. (Texto acrescentado pela Resolução Normativa nº 102/2017, publicado no DOM nº 2.021, de 15 de fevereiro de 2017)